Caro
Presidente,
A FENASPE se congratula com a posição do
Conselho Fiscal da Petros, através de seu Presidente
conselheiro eleito por nós Paulo Brandão,
contra as acusações, que tem a única
finalidade de colocar todos no mesmo barco...furado.
SUGERIMOS AMPLA DIVULGAÇÃO ATRAVÉS
DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS DE DIVULGAÇÃO
Matéria
do Primeira Mão - edição 732
Segue abaixo o esclarecimento sobre o caso.
Ailton
Teles de Moura
Presidente da Fenaspe
Prezado Presidente Ailton Teles de Moura.
Conforme informei por telefone, na reunião de hoje
os Conselheiros Fiscais, por unanimidade, aprovaram a
Nota de Esclarecimento abaixo transcrita (arquivo em anexo)
para ser divulgada de forma mais ampla possível.
Aprovaram, também, que o presidente do Conselho
Fiscal formalize (oque já foi feito) solicitação
a presidência da Petros para que publique o seu
inteiro teor no Boletim Eletrônico da Fundação.
Sugiro que a Fenaspe distribua, em papel timbrado da Federação,
essa Nota para que todas as afiliadas reproduzam em seus
meios de comunicação com os associados.
Paulo Teixeira Brandão
Presidente do Conselho Fiscal
A verdade sobre a contratação de assessoria
para o Conselho Fiscal
A
FUP, através da Edição 732 do seu
boletim Primeira Mão, apresenta versão incorreta
e caluniosa sobre a contratação de firma
para prestar serviços de assessoria ao Conselho
Fiscal da Petros.
O Conselho Fiscal, para eliminar dúvidas e a bem
da verdade, esclarece:
1) A contratação de firma para assessorar
o Conselho Fiscal é prevista no Artigo 33 do Estatuto
da Petros e foi com base neste dispositivo estatutário
que o Conselho Deliberativo, em decisão tomada
na reunião 205 de 29.08.2003 solicitou que o Conselho
Fiscal encaminhasse para a Diretoria Executiva 3 (três)
propostas; e em 28.04.2004, na reunião 302, o Conselho
Deliberativo aprovou a contratação da firma
AC Cabral Actuarial para prestar serviços de assessoria
mensal, sendo o contrato assinado pela Administração
da Petros. .
2) Em 01.10.2004 o Conselho de Gestão da Previdência
Complementar - CGPC, através da Resolução
Nº13, regulamentou o Artigo 60 da Resolução
Nº. 3121 do Conselho Monetário Nacional de
25.09.2003, ampliando as responsabilidades do Conselho
Fiscal, estabelecidas pelas Leis Complementares 108 e
109. Fixou prazos, definiu tarefas e especificou manifestações
obrigatórias. Para atendimento dessas exigências
pelo Conselho Fiscal são requeridas análises
que necessitam de assessoramento de especialistas nas
áreas de contabilidade, economia , finanças,
mercado de capitais e atuária, cabendo única
e exclusivamente aos Conselheiros a elaboração
dos pareceres e manifestações.
3) Face ao grande acréscimo do escopo do trabalho
requerido e pelo pouco tempo disponível, foi exigida
da firma contratada maior volume de trabalho e como o
contrato já estava por terminar os Conselheiros
Fiscais, por unanimidade de seus membros, considerando
os bons serviços que a contratada vinha realizando,
decidiram pela renovação do contrato e solicitaram
aos assessores que quantificassem detalhadamente e justificassem
o aumento de trabalho, inclusive a necessária inclusão
de profissional especialista em economia e finanças
na equipe e, da mesma forma, justificassem o aumento da
remuneração que haviam sugerido.
4) Os Conselheiros Fiscais analisaram as justificativas
apresentadas, e julgando procedentes, decidiram, por unanimidade,
na reunião 257, de 20.04.2005, o seguinte:
"O Conselho Fiscal, depois de atendidas as solicitações
de inserção no escopo do texto do aditivo,
como obrigações contratuais, das justificativas
apresentadas pela assessoria e também das sugestões
apresentadas pela relatora da matéria: a) decidiu
encaminhar ao Presidente da Petros a minuta de aditivo
ao contrato PRES-001/2004 para efetivação
das providências administrativas pertinentes".
5) Administração da Petros, tomou as medidas
pertinentes e encaminhou o processo para decisão
do Conselho Deliberativo que na reunião 328, em
22-06-2005 decidiu: "a) manteve o assunto em pauta,
determinando à Direção da Petros
que combine com o Conselho Fiscal uma solução
que atenda àquele Conselho, observando os critérios
de contratação da Entidade.
6) O Conselho Fiscal, analisando o que melhor atenderia
às suas necessidades, conforme recomendou o Conselho
Deliberativo, decidiu por unanimidade de seus membros
que uma nova concorrência deveria ser realizada
e encaminhou 6 (seis) indicações de firmas
para que a Administração proceda à
escolha da vencedora e submeta o resultado ao Conselho
Deliberativo.
Conselho
Fiscal da PETROS