FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRÁS E PETROS.

 

 

  Informativo

Caro Presidente,

A FENASPE se congratula com a posição do Conselho Fiscal da Petros, através de seu Presidente conselheiro eleito por nós Paulo Brandão, contra as acusações, que tem a única finalidade de colocar todos no mesmo barco...furado.
SUGERIMOS AMPLA DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS DE DIVULGAÇÃO

Matéria do Primeira Mão - edição 732
Segue abaixo o esclarecimento sobre o caso.

Ailton Teles de Moura
Presidente da Fenaspe


Prezado Presidente Ailton Teles de Moura.

Conforme informei por telefone, na reunião de hoje os Conselheiros Fiscais, por unanimidade, aprovaram a Nota de Esclarecimento abaixo transcrita (arquivo em anexo) para ser divulgada de forma mais ampla possível.
Aprovaram, também, que o presidente do Conselho Fiscal formalize (oque já foi feito) solicitação a presidência da Petros para que publique o seu inteiro teor no Boletim Eletrônico da Fundação.
Sugiro que a Fenaspe distribua, em papel timbrado da Federação, essa Nota para que todas as afiliadas reproduzam em seus meios de comunicação com os associados.
Paulo Teixeira Brandão
Presidente do Conselho Fiscal


A verdade sobre a contratação de assessoria para o Conselho Fiscal

A FUP, através da Edição 732 do seu boletim Primeira Mão, apresenta versão incorreta e caluniosa sobre a contratação de firma para prestar serviços de assessoria ao Conselho Fiscal da Petros.
O Conselho Fiscal, para eliminar dúvidas e a bem da verdade, esclarece:
1) A contratação de firma para assessorar o Conselho Fiscal é prevista no Artigo 33 do Estatuto da Petros e foi com base neste dispositivo estatutário que o Conselho Deliberativo, em decisão tomada na reunião 205 de 29.08.2003 solicitou que o Conselho Fiscal encaminhasse para a Diretoria Executiva 3 (três) propostas; e em 28.04.2004, na reunião 302, o Conselho Deliberativo aprovou a contratação da firma AC Cabral Actuarial para prestar serviços de assessoria mensal, sendo o contrato assinado pela Administração da Petros. .
2) Em 01.10.2004 o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, através da Resolução Nº13, regulamentou o Artigo 60 da Resolução Nº. 3121 do Conselho Monetário Nacional de 25.09.2003, ampliando as responsabilidades do Conselho Fiscal, estabelecidas pelas Leis Complementares 108 e 109. Fixou prazos, definiu tarefas e especificou manifestações obrigatórias. Para atendimento dessas exigências pelo Conselho Fiscal são requeridas análises que necessitam de assessoramento de especialistas nas áreas de contabilidade, economia , finanças, mercado de capitais e atuária, cabendo única e exclusivamente aos Conselheiros a elaboração dos pareceres e manifestações.
3) Face ao grande acréscimo do escopo do trabalho requerido e pelo pouco tempo disponível, foi exigida da firma contratada maior volume de trabalho e como o contrato já estava por terminar os Conselheiros Fiscais, por unanimidade de seus membros, considerando os bons serviços que a contratada vinha realizando, decidiram pela renovação do contrato e solicitaram aos assessores que quantificassem detalhadamente e justificassem o aumento de trabalho, inclusive a necessária inclusão de profissional especialista em economia e finanças na equipe e, da mesma forma, justificassem o aumento da remuneração que haviam sugerido.
4) Os Conselheiros Fiscais analisaram as justificativas apresentadas, e julgando procedentes, decidiram, por unanimidade, na reunião 257, de 20.04.2005, o seguinte:
"O Conselho Fiscal, depois de atendidas as solicitações de inserção no escopo do texto do aditivo, como obrigações contratuais, das justificativas apresentadas pela assessoria e também das sugestões apresentadas pela relatora da matéria: a) decidiu encaminhar ao Presidente da Petros a minuta de aditivo ao contrato PRES-001/2004 para efetivação das providências administrativas pertinentes".
5) Administração da Petros, tomou as medidas pertinentes e encaminhou o processo para decisão do Conselho Deliberativo que na reunião 328, em 22-06-2005 decidiu: "a) manteve o assunto em pauta, determinando à Direção da Petros que combine com o Conselho Fiscal uma solução que atenda àquele Conselho, observando os critérios de contratação da Entidade.
6) O Conselho Fiscal, analisando o que melhor atenderia às suas necessidades, conforme recomendou o Conselho Deliberativo, decidiu por unanimidade de seus membros que uma nova concorrência deveria ser realizada e encaminhou 6 (seis) indicações de
firmas para que a Administração proceda à escolha da vencedora e submeta o resultado ao Conselho Deliberativo.

Conselho Fiscal da PETROS