02/04/2019
A partir do mês que vem, a Petros também vai registrar a contribuição extra do equacionamento no contracheque dos assistidos que estão com a cobrança suspensa por decisão judicial. A Fundação fará o registro do quanto deveria ter sido pago no mês e também da devolução do mesmo valor. Para os que estão pagando normalmente o equacionamento, não há qualquer mudança, porque o desconto já vem sendo incluído no contracheque.
O valor da contribuição extraordinária para o equacionamento do plano aparece junto ao código 6050. Já a devolução deste valor vem ao lado do código 3080. No caso de parcela do abono anual (13º), o código do desconto é 6150 e o da devolução, 3180.
Desta forma, mesmo nos casos em que a cobrança não pode ser feita pela Petros por determinação da Justiça, a Fundação registra mês a mês quanto deveria ser pago pelo aposentado ou pensionista para o equacionamento. E também registra o cumprimento da medida judicial, com a devolução do valor no mesmo contracheque.
Fonte: Site Petros
Publicação: Março 2019